Remessa expressa internacional é uma modalidade na qual uma empresa intermediária conhecida também como courier se encarrega de todos os procedimentos da entrega de um produto porta a porta.
Isto é, ela é responsável pelo despacho de exportação, armazenamento até o deslocamento do cliente. Ademais, todo processo é menos burocrático e simplificado pela operadora logística.
Assim, o cliente, pessoa física ou jurídica não precisa ser autorizado a receita federal e nem ao sistema radar siscomex.
Descubra tudo sobre essa modalidade lendo este artigo até o final.
Quais são as vantagens da Remessa Expressa
A terceirização é um dos recursos mais inteligentes dentro de uma empresa.
Veja os principais benefícios na modalidade courier em relação à essa estratégia:
Para Empresas
- Redução de custos operacionais
- Estrutura compartilhada
- Clientes mais satisfeitos
- Experiência agregada a prestação de serviços no frete
Para Clientes
- Prazos mínimos de entregas
- Confiança nas entregas
- Maior alcance nas entregas
- Rastreamento de encomendas
- Prestação de serviço mais versátil
Há limite de valores e quantidades
Podem ser importadas mercadorias que chegam de 3.000,00 por remessa com um limite anual de 100.000,00 dólares convertidos na moeda local.
O imposto de alíquota é 60% ( carga + frete + seguro ) sobre o valor aduaneiro, a carga é isenta dos demais tributos federais e o ICMS é cobrado conforme alíquota fiscal domiciliar e estatal.
Nesta modalidade pode ser utilizada tanto para pessoa física quanto jurídica, no entanto, pessoa física, só para uso próprio, nada de quantidades que configure como comércio ou industrialização.
Além disso, é importante que a pessoa física não se use métodos ludibriados como por exemplo: trazer via courier 30 ,em 30 dias diferentes ou 30 fragrâncias diferentes.
O que NÃO se pode importar via Courrier
- Exportação esteja suspensa ou vedada;
- Bens usados ou recondicionados, exceto:
a) os meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados ou
b) os destinados a uso ou consumo pessoal;
- Bebidas alcoólicas, na importação;
- Moeda corrente;
- Armas e munições, bem como suas partes, peças e simulacros;
- Fumo e produtos de tabacaria, exceto as exportações de amostras de fumo, classificadas na posição 2401 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que a operação seja realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 347 do Decreto nº7.212, de 15 de junho de 2010;
- Animais da fauna silvestre;
- Vegetais da flora silvestre;
- Pedras preciosas e semipreciosas;
- Outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a legislação específica.
O que é preciso para operar na Remessa Expressa
Toda operadora logística de transporte expresso internacional deve ter habilitação permitida por um Ato Declaratório Executivo (ADE), o que possibilita à empresa atuar.
Empresas que têm permissão de operar o despacho aduaneiro de remessa expressa podem operar em qualquer recinto, contudo, por estarmos falando de remessa internacionais é mais comum que sejam detectadas nas seguintes unidades:
- Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro/RJ);
- Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (Guarulhos/SP);
- Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas/SP);
- Inspetoria da RFB no Aeroporto Internacional dos Guararapes (Recife/PE)
Informações complementares podem ser obtidas na Portaria Nº 36, de 4 de julho de 2019 a qual dispõe sobre requisitos de habilitação especial nas operações de remessas expressas internacionais.
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Conclusão
Neste artigo você viu de maneira simples todo procedimento e de como funciona uma importação via courier, os melhores benéficos e maiores vantagens dessa modalidade.
Além disso, você viu como o procedimento de uma remessa expressa é mais rápido, menos burocrático e simplificado.
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Texto de Val Ferreyra
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